Chegar à terceira idade faz parte da vida. Ao envelhecer muitas coisas se tornam mais difíceis em razão de eventuais debilidades físicas. Pensando nisso diversas Leis foram editadas para equacionar problemas e trazer comodidade aos idosos. Exemplo de medida legal que visa a garantir melhor qualidade de vida são as vagas de estacionamento reservadas para pessoas com mais de 60 anos.
A Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 e diz que: “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”. No entanto, é muito comum, no dia a dia, situações de desrespeito a este direito do idoso que, em alguns casos, sem saber o que fazer, desiste de utilizar a vaga a ele reservada. O que poucos sabem é que a Lei também previu penalidades a quem desrespeita a regra e utiliza irregularmente os estacionamentos especiais.
No tocante a isto, destacamos o Código de Transito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.5603, de 23 de Setembro de 1997, que no seu Capítulo XV dispõe sobre as infrações de trânsito, estabelece: “Artigo 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX”. Ressalte-se que aquele que infringe tal regra pode responder por infração leve, que cominará em multa e remoção do veículo.
Diante disso, para que o idoso esteja bem assegurado de seu direito, é necessário requerer o selo ou cartão de estacionamento para idoso junto ao órgão municipal competente para emiti-lo, e ao se deparar com uma situação de desrespeito a seu direito de estacionar em vaga especial, acionar um agente de trânsito ou policial para que faça valer a Lei.