Foram várias mudanças provocadas pela pandemia do coronavírus para estas eleições municipais. Confira abaixo, as principais informações que a reportagem do Litoral em Pauta coletou do site oficial da Justiça Eleitoral para esclarecer você eleitor para votar no próximo dia 15 de novembro.
Qual é o horário da votação?
Das 7h às 17h. E para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial.
Quais documentos preciso levar para votar?
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.
Perdi meu título. Posso votar?
Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Como votar na urna eletrônica?
No teclado da urna, digite o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem:
1) Vereador (cinco dígitos) 2) Prefeito (dois dígitos).
Como consigo o comprovante de votação?
O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo site do TSE.
Quem não fez o cadastro biométrico pode votar?
Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Mas quem já estava com o titulo suspenso não pode votar.
O que é o e-Título?
É um aplicativo de celular que gera a via digital do título de eleitor e oferece vários serviços relacionados a esse documento. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações cadastradas na Justiça Eleitoral, como a conferência da sua situação eleitoral e seu local de votação. Você também pode consultar seus débitos e emitir multas! Baixe agora o e-Título (disponível em iOS e Android).
Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim! Se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título. A funcionalidade no app estará disponível nos dias de votação (15 e 29/11/2020). Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.
Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?
No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo.
Você pode justificar:
Presencialmente, em um cartório eleitoral; Pelo aplicativo e-Título; Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.
Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.
O que é voto em branco?
É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas estatisticamente. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.
O que é voto na legenda?
É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador). Para isso, basta o eleitor digitar apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.