O governo federal deu início, nesta segunda-feira (17), ao prazo para a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda. Você sabia que ao fazer sua declaração pode decidir onde o poder público deve aplicar parte do imposto apurado?
É com este e alguns outros questionamentos que a Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), da Prefeitura de São Sebastião, e o Conselho Municipal do Idoso (Comiss) também iniciam uma campanha para quem é obrigado a fazer a declaração destine até 3% do imposto devido para o Fundo de Direito dos Idosos.
A campanha é a destinada ao Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião, no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, limitada a 3% do valor do imposto de Renda Devido, através de DARF gerada na própria Declaração e paga até o último dia útil da entrega que neste ano será 30 de maio.
É importante destacar que o contribuinte não irá pagar mais imposto e nem terá sua restituição diminuída por esta boa ação.
A campanha tem como base legal a Lei Federal nº 12.213/2010 que autoriza os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a deduzir do Imposto de Renda devido, as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Tem ainda na Lei Municipal nº 2.605/2019 que criou o Fundo Municipal do Idoso e regulamentou as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto de Renda, conforme Lei Federal.
O Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião é devidamente cadastrado habilitado para receber e utilizar essa destinação em ações e programas voltados para os nossos idosos.
O contribuinte interessado em fazer a destinação do IR pelo modelo completo (com deduções legais), seguindo os passos abaixo:
1- Após preencher a declaração, acessar a aba ‘DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO’, clicar em ‘PESSOA IDOSA’ e em ‘NOVO’
2- No campo Tipo de Fundo marcar “Ø Municipal”, na UF rolar a barra até “SP – São Paulo” e no Município buscar “São Sebastião – 24.433.670/0001-60”
3- Agora é só preencher o campo “Valor” com a quantia que pretende destinar ao Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião, limitado a até 3% do imposto devido e clique em “Ok”
4- Após finalizar em enviar sua Declaração clique na Impressora; em “DARF – Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa”
5- A DARF com Código de Barra será emitida com a seguinte descrição: 9090 Doação Fundo Cont. Conselhos Pessoas Idosas – Fundo Municipal – São Sebastião – SP – CNPJ 24.433.670/0001-60, com o valor destinado na declaração e deverá ser recolhida até a data de vencimento do documento. Não sendo possível pagar após esta data.
O contribuinte não precisa fazer nenhum cálculo para descobrir os 3% passíveis de destinação, o próprio programa do imposto de renda já faz esse cálculo e apresenta “o valor disponível para doação” no canto inferior direito da tela.
Todo o valor destinado para o Fundo será automaticamente deduzido do saldo do imposto apurado a pagar e/ou acrescido ao valor da restituição a receber
Todos os valores destinados ao Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião no programa de Destinação do Imposto de Renda, serão repassadas pela Receita Federal, através da conta oficial do Fundo Municipal do Idoso, onde a manutenção, destinação e aplicação destes recursos financeiros, só podem ocorrer após deliberação do Conselho Municipal do Idoso de São Sebastião, para atendimentos de Políticas Municipais voltadas para o Público Idoso.
Onde e para que pode ser utilizado o recurso
De acordo com a Lei Municipal nº 2.605/2019 os recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso será deliberada pelo Conselho Municipal do Idoso e deverá ser destinado:
I – ao financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa, com foco em questões inerentes à mobilidade e acessibilidade, da comunidade ou institucionalizados;
II – nas ações especificadas, endereçadas ao atendimento e acolhimento das demandas em saúde da pessoa idosa;
III – nas iniciativas de conscientização da cultura do respeito à pessoa idosa;
IV – na divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Municipal do Idoso, voltados à pessoa idosa;
V – no apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionada à pessoa idosa;
VI – em programas e projetos de qualificação profissionais destinados à inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho;
VII – em programas e projetos destinados ao combate à violência, física ou moral, contra a pessoa idosa;
VIII – em outros programas e atividades de interesse da política municipal que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, especialmente no oferecimento de atividades relacionadas à cultura, esporte e lazer à pessoa idosa;
IX – na aquisição de materiais permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento à pessoa idosa;
X – na construção, reforma, ampliação, adaptação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltadas ao desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena;
XI – no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa;
XII – no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas físicas, previstas em dotação orçamentária específica;
XIII – em despesas com consultoria, projetos de pesquisa ou de estudo, relacionados com a pessoa idosa;
XIV – em subvenção social para entidades ou instituições inscritas no Conselho Municipal do Idoso e por este previamente aprovada;
XV – no pagamento e no ressarcimento de despesas, diárias e passagens a representantes do Conselho Municipal do Idoso em eventos ou atividades, voltado especificamente mediante aprovação do referido Conselho;
XVI – no apoio para realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção, defesa, controle e garantia dos direitos da pessoa idosa;
XVII – na manutenção de banco de dados com informações sobre programas, projetos e atividades governamentais e não governamentais de âmbito municipal, regional, estadual, federal e internacional relativos à pessoa idosa.
Fiscalização
O Fundo Municipal do Idoso de São Sebastião é um fundo pertencente ao Município de São Sebastião, com CNPJ próprio e Conta exclusiva. Ele possui um Gestor responsável pelo acompanhamento e Prestação de Contas para órgãos internos e externos. É acompanhado e fiscalizado pela Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Estadual.
O recurso também pode ser fiscalizado pela Receita Federal e Ministério dos Direitos Humanos (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa), além de ser acompanhado e fiscalizado por qualquer cidadão, sociedade civil organizada ou doadores e destinadores de recursos.