Nesta quarta-feira (14), foi sancionada pela Prefeitura de Caraguatatuba a Lei nº 2.533/2020, que cria o Fundo Especial do Bombeiro (FEBOM) no município. A legislação pode ser consultada no Diário Oficial Nº 392.
O Fundo Especial do Bombeiro tem como finalidade prover recursos para a aquisição de bens, viaturas, equipamentos, materiais, construções, despesas com serviços e pessoal, necessários ao desempenho das atividades dos bombeiros em Caraguatatuba.
O FEBOM poderá utilizar como receita auxílios, subvenções ou doações de instituições públicas ou privadas, doações de pessoas físicas e jurídicas (nacionais ou internacionais), leilões de bens (viaturas, equipamento e materiais considerados inservíveis ou obsoletos) e outros meios.
A administração do Fundo Especial do Bombeiro competirá a um Conselho Gestor que tem como membros o secretário de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão de Caraguatatuba, o comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos, o comandante do 4º Subgrupamento de Bombeiros do 11º GB, um representante da Secretaria Municipal de Fazenda e um representante do Gabinete do Prefeito do município.
Antes da criação do Fundo, a Prefeitura de Caraguatatuba auxiliava o Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) e o Corpo de Bombeiros na manutenção de veículos, equipamentos, refeições e outros.
“A Prefeitura também contribui com o pagamento da metade dos salários dos Guarda-Vidas Temporários. Além disso, fornecemos bolsas, camisetas, protetores solares e outros equipamentos necessários para os profissionais”, diz Mauricio Ferreira, secretário de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Todos os bens adquiridos com recursos do FEBOM serão destinados ao Corpo de Bombeiros de Caraguatatuba e integrarão ao patrimônio municipal.
Acesse o Diário Oficial no link a seguir: http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2020/10/Edital_392.pdf