COLUNA
DRA. JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS*
ADVOGADA OAB/SP 292.497
O que significa BPC/LOAS?
O Benefício da Prestação Continuada (BPC), é um benefício socioassistencial regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Presente na Constituição Federal de 1988, este direito garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e também à pessoa com deficiência de qualquer idade que tenha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem mesmo advindo por sua família.
Dê exemplos de doenças atendidas por este Benefício?
Podemos exemplificar o câncer, HIV (Aids), esclerose múltipla, portadores de autismo, microcefalia e anemia falciforme, entre outras doenças. Deixando claro que são os laudos e atestados médicos que vão comprovar a incapacidade de concorrer de igual para igual.
Quais os requisitos exigidos para a concessão deste Benefício?
– Deverá comprovar que não possui meios de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
– Ter renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Possuir o Cadastro Único do Governo realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de cada bairro, devendo ser atualizado a cada dois anos;
– Não receber qualquer outro benefício;
– Possuir os documentos de todos os componentes familiares como (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
– Laudo médico com especificação da deficiência alegando a incapacidade, com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e exames complementares se houver.
Como é o processo para requerimento deste Benefício?
Inicia-se com o ingresso de um processo administrativo, no qual, junta-se toda a documentação necessária, bem como, preenche-se os formulários exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de composição familiar e renda familiar.
Com o recebimento da documentação é realizado a análise de triagem dos documentos e agendado perícia médica, bem como, agendado conversa com assistente social. Após estes procedimentos e finalizados todos os relatórios é dado o deferimento ou indeferimento do benefício. O INSS envia carta com a decisão do pedido.
Como funciona após receber a carta com o deferimento do pedido?
Com a carta de deferimento, o beneficiário começa a receber o benefício no banco indicado pelo próprio INSS. No caso de receber uma carta de indeferimento do INSS, deverá procurar uma advogada especializada na área para que tome as medidas judiciais cabíveis.
*SOBRE A JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS
Formada em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) em 2003. Tem escritório próprio atuando nas áreas Previdenciária, Cível, Família e Trabalhista. É formada também em Filosofia pela Universidade de Santos, no qual, atuou como professora do Ensino Médio por dez anos junto às escolas estaduais da região.
Faz parte do Movimento Jurídico Nacional VENCEDORES POR DIREITO, no qual, que tem como fundadora a Dra. Ticiana Area Leão, e com o propósito de unir a classe para que juntos possam praticar uma melhor e verdadeira advocacia.
Instragam @julianascarlota
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