O Regime Monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, é um mecanismo que atribui à Indústria ou equivalente a responsabilidade de recolher tributo de toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço.
De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002, o fabricante e o importador de pneus são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas.
A tributação do PIS e COFINS ocorre ainda nas etapas iniciais, sendo na produção ou importação de mercadorias, e suas alíquotas superiores são às previstas para o faturamento bruto de determinados produtos.
Ocorre que muitas empresas revendedoras de PNEUS não sabem da existência dessa lei e deixam esse direito passar batido, justamente pelo receio de violar alguma regra e deixar de pagar algum imposto, que acarretaria em problemas futuramente. Mas, essa tributação de PIS e Cofins é isenta para estas empresas.
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