Você sabia que o comércio de bebidas (ADEGAS) se enquadra na regra do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins Monofásico? Já explicamos nas colunas deste jornal que a tributação monofásica ou concentrada, também conhecida como regime monofásico, nada mais é que responsabilização da Indústria ou Importador de recolher o PIS/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de toda a cadeia produtiva de um determinado produto.
No caso de ADEGAS, o fabricante e o importador de bebidas frias são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas. Empresas optantes pelo Simples Nacional também se enquadram na tributação monofásica de PIS e Cofins.
O que inclui na tributação de bebidas frias?
Tributação de bebidas frias inclui água, refrigerante, energético, refresco, cerveja, isotônicos, chás, repositores hidroeletrolíticos, compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como principal ingrediente inositol, gluconolactona, taurina ou cafeína.
Quanto tempo pode recuperar?
É possível Recuperar ou pedir Restituição dos pagamentos feitos nos últimos 05 anos.
Está em dúvidas se sua empresa se enquadra neste tipo de regime, e se pode recuperar PIS/COFINS? A TAXNO empresa ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO pode te ajudar. Temos equipe especializada em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Realizamos simulações sem vínculo
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