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Litoral em Pauta
O advogado Diego Pollito explica como comerciantes podem recuperar créditos tributários

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Recuperação de PIS e Cofins Monofásico para adegas

Coluna Tributos & Cia por Diego Pollito - advogado e consultor da TaxNo

12 de novembro de 2021
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Você sabia que o comércio de bebidas (ADEGAS) se enquadra na regra do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins Monofásico? Já explicamos nas colunas deste jornal que a tributação monofásica ou concentrada, também conhecida como regime monofásico, nada mais é que responsabilização da Indústria ou Importador de recolher o PIS/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de toda a cadeia produtiva de um determinado produto.

No caso de ADEGAS, o fabricante e o importador de bebidas frias são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas. Empresas optantes pelo Simples Nacional também se enquadram na tributação monofásica de PIS e Cofins.

O que inclui na tributação de bebidas frias?

Tributação de bebidas frias inclui água, refrigerante, energético, refresco, cerveja, isotônicos, chás, repositores hidroeletrolíticos, compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como principal ingrediente inositol, gluconolactona, taurina ou cafeína.

Quanto tempo pode recuperar?

É possível Recuperar ou pedir Restituição dos pagamentos feitos nos últimos 05 anos.

Está em dúvidas se sua empresa se enquadra neste tipo de regime, e se pode recuperar PIS/COFINS? A TAXNO empresa ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO pode te ajudar. Temos equipe especializada em planejamento tributário e contabilidade consultiva. Realizamos simulações sem vínculo

TAXNO melhor do que economizar é RECUPERAR!

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