A sua empresa é optante do Simples Nacional? Se a resposta for SIM, conhecer as regras do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS MONOFÁSICO (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é fundamental para reduzir seus encargos fiscais, pois, quando um determinado produto FABRICADO ou IMPORTADO é revendido, o empresário (comerciante) pode estar pagando PIS e COFINS onde NÃO deveria.
O FABRICANTE e o IMPORTADOR, por conta da Lei 10.147/2000, é obrigado a recolher a PIS e COFINS por toda a cadeia percorrida pelo produto, ISENTANDO assim os revendedores, atacadistas e varejistas de pagarem este tributo, por isso o nome MONOFÁSICO, pois a tributação é concentrada na primeira fase.
As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedores, atacadistas e varejistas, podem se beneficiar deste sistema, mas para isso deve saber identificar quais produtos estão sujeitos a isenção, sendo que todos são definidos pela Receita Federal do Brasil.
A tributação monofásica é aplicada sobre variados produtos, veja alguns segmentos que podem se beneficiar deste sistema: adega, centro automotivo, pet shop, revendedora de gás, revenda de pneus, revendedores de baterias, cosméticos, padaria, mercado, pizzaria.
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