Durante esta fase, as igrejas, templos religiosos e afins podem permanecer abertos, desde que respeitando o limite de 40%, realizar cultos religiosos, observando-se os protocolos sanitários de atividades religiosas do Plano São Paulo (https://bit.ly/36nEzC1).
As igrejas que não cumprirem os protocolos podem ser penalizadas com multa, interdição parcial ou total da atividade e cassação de alvará.