Por Bruna Briti e Felipe Riela
A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu acórdão favorável à Praiamar Transportes, para manutenção de serviços de transporte público, no último dia 11 de abril. Após interposição de ações contra dois decretos criados pela Prefeitura de Caraguatatuba, na tentativa de barrar a empresa de transportes com a caducidade do contrato, a Praiamar garantiu seu direito legítimo de prestar seus serviços de transporte público na cidade.
Em 2021, a Prefeitura decretou a caducidade do contrato com a Praiamar, afirmando que o contrato teria caducado por conta de descumprimento quanto à qualidade do serviço prestado. Já em primeira instância, a Prefeitura foi derrotada por decisão liminar. O município recorreu, também, no Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância). Nas duas oportunidades, o TJSP manteve o entendimento de que o serviço prestado pela Praiamar não havia descumprido o contrato de concessão.
A prefeitura poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que teve seu pedido indeferido perante o TJSP, mas não há mais prazo para recurso. Assim, a Praiamar mantém a prestação dos serviços de transporte coletivo.