O juiz Alexandre Miura Iura, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, condenou no último dia 18 de março, a Prefeitura de Caraguatatuba a pagar R$ 1.172.229,00 (um milhão e cento e setenta e dois mil e duzentos e vinte e nove reais), relativos aos repasses que deveriam ter sido realizados pelo transporte de pessoas com deficiência no mês de dezembro de 2016, e também no período de fevereiro de 2018 a junho de 2019.
Desde 03 de agosto de 2007, as pessoas portadoras de deficiência – física ou mental – podem usar o transporte público em Caraguá com gratuidade tarifária. E o custeio desta passagem deve ser pago pela Prefeitura por meio de repasse de verba à empresa Praiamar, que presta o serviço há 30 anos.
Mesmo com o sistema de transporte municipal devidamente regulamento pela Lei Municipal nº 1265/2006, em dezembro de 2016, e depois de fevereiro de 2018 até a data presente (abril de 2022), a Prefeitura não tem efetuado o repasse das tarifas de transporte público referente às passagens usadas pelos portadores de necessidades especiais. A Prefeitura não divulgou nota sobre o assunto e deve entrar com novo recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a sentença que a condenou.
“Enfatizo que a ação se refere ao repasse NÃO efetuado sobre as tarifas dos portadores de necessidades especiais em dezembro de 2016, e de fevereiro de 2018 a junho de 2019, além da condenação ao pagamento dos subsídios mensais exigíveis a partir de julho de 2019”, confirma o advogado da Praiamar, Rodrigo Voltarelli de Carvalho.
Desde agosto de 2007, a Praiamar fornece as credenciais aos usuários portadores de necessidades especiais, emitindo relatório mensalmente. “Mesmo com o aumento do diesel e sem reajuste na tarifa há mais de seis anos, continuamos buscando melhorar o transporte público, no entanto a parceria com o poder público é fundamental”, finaliza Nervile Caetano.