A prefeita de Ilhabela Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, após reuniões com diversas frentes, decretou na noite desta quarta-feira (18), a limitação no sistema de travessia de balsas e a suspensão de atendimento ao público nas repartições municipais, visando a prevenção ao novo corononavírus.
Para a prefeita a decisão visa a segurança dos munícipes e veranistas. “Tomar essa decisão não foi fácil, mas acabei de assinar dois decretos, um sobre a suspensão do atendimento nas repartições públicas e o outro que limitamos o acesso na travessia da balsa. Esses decretos estarão disponíveis nos nossos canais de comunicação para que passemos por essa fase com tranquilidade”, declarou a prefeita.
Os decretos dispõem da emergência de saúde pública, como medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
Atendimento ao público
O documento de número 8.028/2020 suspende o atendimento e os prazos processuais administrativos em todas as funções da administração Pública Municipal direta e indireta a partir dessa quinta-feira (19), com exceção dos serviços essenciais administrados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Serviços Urbanos. Ficam mantidas as atividades de trabalho nas repartições públicas municipais, devendo os servidores cumprirem a jornada regular de trabalho. Nas condições abaixo indicadas, deverão exercer suas atividades na modalidade excepcional de trabalho remoto (Home Office):
– com idade igual ou superior a 60 anos;
– gestantes;
– portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico. Na ausência do atestado médico autorização para o exercício de trabalho remoto deverá ser concedida pelo secretário da pasta ao qual o servidor esteja lotado;
Os servidores listados não terão prejuízo na remuneração no período de exercício de trabalho remoto ou afastamento, mas não farão jus ao vale transporte e ao vale refeição.
– Ficam dispensados de comparecimento os estagiários, sem prejuízo da bolsa-auxílio.
Travessia do sistema de balsas
Já o decreto 8.029/2020, entra em vigor a partir das 23:59 do dia 19 de Março de 2020 e tem como único objetivo resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, por isso, todo os sistema de travessia Litorânea fica limitado aos veículos de:
– emergência assim compreendidos ambulâncias viaturas e de transporte de pacientes;
– aos veículos oficiais, independente de qual órgão público estejam vinculados;
– veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Ilhabela, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos e rejeitos de qualquer natureza;
– e aos veículos com placas de Ilhabela e São Sebastião, desde que sejam de moradores ou trabalhadores.
As medidas correspondem às disposições contidas nos documentos e serão mantidas por tempo indeterminado, podendo sofrer alterações a qualquer momento se necessário.
Informativos sobre o novo coronavírus
A Prefeitura de Ilhabela, divulgará de segunda a sexta-feira, a partir das 16h, dados atualizados do novo coronavírus e da dengue.
Fiquem atentos aos cuidados de prevenção das duas doenças!
Além disso, foi disponibilizado um número de aplicativo de mensagens, para informar a todos as principais ações contra o vírus: 12. 9.9206.8432.
Outras informações podem ser acompanhadas no link: https://www.ilhabela.sp.gov.br/boletimsaude