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Caraguatatuba

Marco Legal de Saneamento exige cobrança da Taxa De Lixo Para garantir custeio dos Serviços

Arte informativa com vista aérea da cidade de Caraguatatuba e de sua faixa litorânea ao fundo, mostrando áreas urbanas, praias e o mar. Sobre a imagem, em destaque, aparece a mensagem: “Marco Legal do Saneamento exige cobrança da taxa do lixo para garantir custeio dos serviços”, seguida do texto “Saiba mais aqui”. No centro está o brasão da Prefeitura de Caraguatatuba, e a composição é emoldurada por faixas coloridas nas bordas superior e inferior, reforçando o caráter institucional da comunicação.

Secretaria de Comunicação Social – PMC.

A Taxa – Cumprimento Legal

A Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo, passou a ser cobrada em Caraguatatuba em cumprimento à legislação federal que determina aos municípios a garantia da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A norma estabelece que os serviços de manejo de resíduos devem possuir fonte própria de custeio, assegurando recursos suficientes para sua manutenção e continuidade.

Na prática, a taxa financia toda a estrutura necessária para que o lixo produzido na cidade seja coletado e tenha destinação ambientalmente adequada. Estão incluídos nesse processo os serviços de coleta domiciliar, transbordo, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, além das atividades relacionadas à coleta seletiva e ao encaminhamento de materiais recicláveis.

De acordo com a legislação federal, o valor cobrado não tem caráter de imposto geral, mas representa a contrapartida pelos serviços colocados à disposição da população. O fato gerador da taxa é a utilização efetiva ou potencial do serviço. Isso significa que imóveis atendidos pela coleta estão sujeitos à cobrança, independentemente da quantidade de resíduos gerados.

Cálculo da Taxa

O cálculo da TMRSU considera a área construída do imóvel, conforme os dados do cadastro imobiliário municipal. Dessa forma, imóveis maiores contribuem proporcionalmente mais para o custeio do sistema, enquanto imóveis menores possuem cobrança reduzida.

A Prefeitura ressalta que a taxa não contempla serviços de limpeza urbana de caráter geral, como varrição de ruas, capina, roçada, limpeza de praças, manutenção de canais, limpeza de bueiros e galerias pluviais. Essas atividades continuam sendo financiadas por outras fontes do orçamento municipal.

Isenção da Taxa – Famílias em vulnerabilidade

A legislação municipal prevê isenção da TMRSU para famílias em situação de vulnerabilidade social que atendam aos critérios estabelecidos em lei.

Para ter direito ao benefício, é necessário possuir renda familiar de até três salários mínimos, residir em imóvel de até 100 metros quadrados utilizado exclusivamente para moradia própria, possuir apenas um imóvel no município e comprovar residência em Caraguatatuba há pelo menos três anos.

Os pedidos devem ser protocolados junto à Secretaria da Fazenda e passam por análise socioeconômica realizada pela Secretaria de Assistência Social.

Excepcionalmente em 2026, os requerimentos podem ser apresentados até o dia 31 de agosto. O atendimento é realizado no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50, no Centro.

Plantão de Atendimento

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-3125 e (12) 3897-8210, pelo WhatsApp (12) 99772-8682 ou pelo e-mail tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.

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