A Justiça Eleitoral registrou 103.624 eleitores (92.463 com biometria/ 11.161 sem) aptos a votar no neste domingo (6/10), das 8h às 17h, em 46 locais e 373 seções de votação de Caraguatatuba, o maior colégio eleitoral do Litoral Norte. Desse montante, 54.238 (52%) são mulheres e 49.383 (48%) representam o eleitorado masculino.
Em 2024, os eleitores caraguatatubenses vão eleger o prefeito e 15 vereadores para um mandato de quatro anos, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. A votação na urna eletrônica começa com a escolha dos cinco dígitos do número do candidato a vereador e termina com a digitação dos dois algarismos do número do candidato a prefeito. Os votos em cada candidato serão computados após o eleitor apertar a tecla “CONFIRMA”, botão verde da urna eletrônica.
É necessário comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros.
O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral. Não é obrigatório ter a biometria coletada para votar, mas a eleitora ou o eleitor com o título regular deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários.
O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.
O eleitorado deve consultar com antecedência a seção e o local de votação, para evitar contratempos no dia da eleição. O local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
Não haverá Lei Seca no Estado de São Paulo. A norma era uma resolução expedida pela Secretaria de Segurança Pública que limitava a venda a varejo de bebidas alcoólicas durante um determinado período. Desde 2006 não há publicação de resolução estadual, na época do então secretário de Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho.
O eventual segundo turno das eleições municipais para o cargo de prefeito está marcado para 27 de outubro. O segundo turno ocorre somente nas cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores nos casos em que a candidata ou o candidato mais votado no primeiro turno não tenha alcançado metade mais um dos votos válidos (51%), que são os votos dados somente a candidatos. Assim, os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro disputarão o segundo turno no dia 27 de outubro;
O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 11h às 18h. Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail ze206@tre-sp.jus.br.
Justificativa
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue nos locais de votação. No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF.
Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente. Já a eleitora ou o eleitor que deixar de justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE. Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.