A Justiça da Caraguatatuba concedeu na última quarta-feira (30/9) uma liminar requerida pelo Ministério do Estado de São Paulo (MP/SP) em ação civil pública apresentada contra a Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda, mantenedora do Centro Universitário Módulo, pedindo a redução dos valores das mensalidades em 30% enquanto durar a pandemia da Covid-19. O desconto deve ser aplicado a partir de novembro de 2020, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada mês em que a redução não for acatada.
O MP/SP e o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba receberam diversas reclamações dos alunos no 1º semestre de 2020, questionando a não concessão de descontos nas mensalidades dos cursos em virtude da adoção das aulas online por causa das medidas de isolamento e distanciamento social impostas pelo novo coronavírus.
O Procon multou o Centro Universitário Módulo em R$ 420.678,18 pelo fato da instituição de ensino ter deixado de apresentar as planilhas de custo referentes aos períodos anteriores à pandemia da Covid-19 que justificassem a não concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação da modalidade presencial, que passaram a ser ministrados em meios digitais e virtuais.
Em 22 de setembro, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima ajuizou uma ação civil pública contra o Centro Universitário com pedido de liminar a fim de que fossem reduzidas as mensalidades de todos os estudantes da instituição em 30%, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
“Alegam os alunos que, em razão da pandemia de Covid-19, as aulas presenciais passaram a ser ministradas por meio digital, o que acarretou uma redução de gastos por parte da universidade, o que deveria ser repassada para os alunos, sendo, então, a mensalidade reduzida”, avalia.
“Além disso, a própria pandemia trouxe vários prejuízos para diversas pessoas que, em razão da paralisação de suas atividades profissionais, deixaram de ter condições de pagar a referida mensalidade, ou seja, tiveram a sua capacidade econômica diminuída. Os alunos deixaram de ter acesso a todos os serviços garantidos pelo contrato de ensino, fato que, por si só, deveria ter repercussão para redução do valor das mensalidades dos alunos”, pondera.
Na ação, o promotor de Justiça, Renato Queiroz de Lima, enfatiza a conduta do órgão de defesa do consumidor em relação à negativa da instituição de ensino. “O Procon Caraguatatuba também instaurou procedimento interno para apurar a não redução das mensalidades aos consumidores/alunos. Mesmo notificada, a universidade ré não respeitou o poder de requisição do Procon, motivo pelo qual lhe foi aplicada multa em razão da infração administrativa”, recorda.
“Para o MP, o Centro Universitário Módulo apresentou uma planilha curiosa, que não responde as perguntas realizadas na portaria de instauração, mas demonstra que houve uma redução de seus gastos”, acrescenta.
O promotor também menciona as medidas de retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas no município, em consonância com o Plano São Paulo do Governo Estadual para embasar seu pedido.
“A universidades situadas na cidade de Caraguatatuba podem voltar a ter aulas presenciais, mas a ré, em razão dos menores gastos, optou por manter as aulas de forma online. As escolas particulares de Caraguatatuba, em razão do momento pandêmico, reduziram o valor da mensalidade, justamente pela diminuição dos serviços prestados”, reforça.
Ainda conforme ele, “o próprio contrato assinado pelo aluno prevê de forma expressa, na cláusula 2, que as aulas serão ‘na modalidade presencial’, devendo, portanto, ter o consumidor sua mensalidade reduzida em razão da prestação de aulas online e impossibilidade de usufruir dos demais serviços contratados, como utilização da biblioteca para estudo ou mesmo para leitura de livros do acervo da universidade e utilização do laboratório”.
Para o promotor, efetivamente houve uma drástica redução de gastos, já que, com seus prédios físicos fechados, houve uma diminuição dos valores das contas de água, energia elétrica e demais serviços essenciais, redução que deveria ser repassada para os alunos com a diminuição de suas mensalidades.
Ao conceder a liminar, o juiz da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, reconheceu que “a modificação das aulas para o sistema digital implicou em redução de custos, sem que isso repercutisse em medidas de apoio aos alunos para que atravessassem o difícil momento econômico decorrente da pandemia, sem que seja necessário enorme sacrifício ou que os estudos sejam abandonados”.
De acordo com o magistrado, a redução deve ter por referência o valor normal da mensalidade, beneficiando aqueles alunos que pagam a mensalidade integral ou com desconto inferior a 30%. Para os alunos que já usufruem de desconto de 30% ou mais, a liminar não deve acarretar ainda maior redução, pois para esses casos já existe uma benesse. A situação de urgência se faz presente.
“A liminar é pertinente para evitar enorme sacrifício econômico para os alunos ou, pior, que os estudos sejam abandonados”, conclui.
O referido desconto deve ser aplicado a partir da mensalidade com vencimento em novembro de 2020. O descumprimento da determinação da liminar acarretará multa de R$ 100 mil para cada mês em que a redução não for integralmente adotada. O Centro Universitário Módulo tem 15 dias úteis para contestar a liminar da Justiça.
Autuação do Procon
O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba multou o Centro Universitário Módulo em R$ 420.678,18 no dia 3 de setembro, pela não concessão de descontos nas mensalidades dos cursos em função da adoção das aulas online por causa das medidas de isolamento e distanciamento social impostas pela pandemia da Covid-19.
De acordo com o diretor do Procon, Aliex Moreira, a mudança das aulas presenciais para ensino à distância já justificaria a diminuição da mensalidade. “Mas esta redução é negada aos alunos quando a solicitam”, destaca.
O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/