A medida atende mandado de segurança impetrado pelos vereadores Tato Aguilar, De Paula e Vilma Teixeira por entenderem que vários ritos previstos no decreto de lei 201 de 1967 não foram atendidos. A decisão saiu nesta segunda-feira (30/11).
A principal irregularidade apontada é o não cumprimento do artigo 5º do decreto lei 201/67, que cita que “se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante”. No caso, o vereador Eliseu Onofre, o Ceará da Adega, foi autor da denúncia, votou e preside a comissão. Além disso, os integrantes foram escolhidos pelo presidente Francisco Carlos Marcelino, o Carlinhos da Farmácia, enquanto o decreto lei prevê sorteio.