Foi prorrogada a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 14 de julho. O anúncio foi realizado pelo governador João Dória na tarde desta sexta-feira (26), em coletiva de imprensa para divulgar a 4ª atualização do Plano SP, que determina as flexibilizações dos setores da economia.
A cidade de Caraguatatuba faz parte da jurisdição da Diretoria Regional de Saúde de Taubaté (DRS XVII), que segue na Fase 2 – laranja. Com isso, o município continua em quarentena, permanecendo vigente o decreto municipal publicado em 18 de junho, que estabeleceu mais alguns critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas na cidade.
O Decreto Municipal n.º 1.273/2020, discutido com as classes empresariais e Ministério Público, estabeleceu o aumento de quatro para seis horas no horário de funcionamento dos estabelecimentos liberados.
O intuito da ampliação de horário foi minimizar aglomerações e preservar a integridade da população em geral, especialmente das pessoas do grupo de risco.
Desta forma, os comércios varejistas permanecem funcionando das 11h às 17h de segunda a sábado. Aos shoppings fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado.
O público idoso tem horário exclusivo de atendimento das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings centers que optarem pelo horário alternativo. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários observar os critérios e procedimentos de distanciamento social e higienização.
Estão mantidas também as regras para funcionamento de bares, restaurantes e similares, quiosques, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e atividades individuais ao ar livre.
As regras para práticas esportivas individuais ao ar livre seguem mantidas, observando rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, distanciamento adequado e limpeza e higienização de equipamentos.
Os hotéis e pousadas devem limitar a sua capacidade para 40%, o número de hóspedes.
As administradoras dos shoppings centers precisam acompanhar o cumprimento da abertura dos estabelecimentos de acordo com a modulação do Plano São Paulo, se responsabilizando pelo fiel cumprimento das normas de vigilância sanitária e também deste Decreto nas dependências das suas áreas comuns, com um rigoroso controle de fluxo de pessoas.
As imobiliárias e escritórios deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individual.
As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, mantendo os protocolos de higienização.
As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores.
Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, seguindo todos demais protocolos.
Os edifícios e condomínios devem manter restrição total da utilização de suas áreas comuns, limitando o número de pessoas em elevadores.
O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de barracas distintas, permanecendo vedado o consumo de alimentos no local.
Regras gerais
Para todos os estabelecimentos é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento e eventuais filas internas e externas.
Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito, devem ser revestidas com filme plástico e ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por consumidor, garantindo que ele mesmo introduza e retire o seu cartão das máquinas.
É obrigatória a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado, de acordo com a legislação vigente, além da garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas.
Os caixas e guichês, preferencialmente com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de consumidores. É vedada a realização de eventos, promoções ou qualquer divulgação que atraia público em massa.
Cada segmento comercial possui protocolos sanitários, incluindo os cartazes padronizados, estabelecidos pelo Governo do Estado e podem ser conferidas no site da Prefeitura e o decreto. Para ter acesso ao Decreto 1273/2020 e aos protocolos clique aqui.
Penalidades
O descumprimento das regras poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 Valores de Referência do Município (VRM) ou R$ 3.570,00 (1VRM = R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com a cassação imediata do Alvará de Funcionamento a aplicação de multa em dobro.
Via: PMC