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“Entrega quando?”

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“Entrega quando?”

Artigo por Graucia Regina Trindade - Advogada

25 de maio de 2021
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A demora na entrega de produtos ou na prestação de serviços sempre foi uma dor de cabeça para o consumidor brasileiro.As vendas pela internet dispararam neste ano em meio à pandemia de Covid-19.

Comprar on-line é fácil, mas receber o produto é cada dia mais difícil. A situação se agrava quando empresas não preparadas para o aumento de de-manda, acabam por vender o que não tinham no estoque, atrasando entregas.

Tal fato é muito comum no setor de peças automotivas no qual fabricantes alegam dificuldades na fabricação por causa da pandemia. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determine um prazo máximo para o produto ser entregue, o atraso na entrega de produto ou serviço é considerado um descumprimento de oferta por parte do fornecedor, segundo o artigo 35 do CDC, com ou sem crise do novo coronavírus.

Ora não pode se aguardar eternamente o produto e conviver longamente com o descaso do fornecedor, é o que já entende a Justiça Brasileira. Caso você tenha qualquer problema nesse sentido há três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete.

Porém caso você necessite demasiada-mente do produto ou serviço registre seus diálogos com o Serviço de Atendi-mento ao Consumidor da empresa por escrito através de e-mail, para ter um comprovante, ou, em último caso se pre-cisar ligar anote o número do protocolo do atendimento e busque o auxílio do PROCON ou da Justiça.

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