A redação
Edital é expedido para citação em ação de usucapião na 2º Vara Cível de Caraguatatuba. O processo nº 1004122-54.2020.8.26.0126 foi ajuizado por Alexandre Alcantara da Silva, que alega posse mansa e pacífica no prazo legal de um imóvel descrito como Lote 11, Quadra M, Loteamento Morada do Mar, Gleba A, situado na Praia de Massaguaçu, Fazenda Getuba, Comarca de Caraguatatuba-SP. Segundo o edital de citação expedido pela 2º Vara Cível de Caraguatatuba, o processo de usucapião movido por Alexandre Alcantara da Silva tem como objetivo comprovar sua posse mansa e pacífica sobre o imóvel descrito como Lote 11, Quadra M, localizado no Loteamento Morada do Mar, Gleba A, na Praia de Massaguaçu, Fazenda Getuba, em Caraguatatuba.
O edital de citação tem um prazo de 30 dias e é direcionado a réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, bem como seus cônjuges ou sucessores. Caso não haja contestação da ação dentro do prazo estipulado, o réu será considerado revel e um curador especial será nomeado para representar seus interesses. O prazo para contestação é de 15 dias úteis, que começará a ser contado após o término dos 30 dias do edital de citação. É importante ressaltar que o edital será afixado e publicado de acordo com as normas legais estabelecidas.
A ação de usucapião é um procedimento jurídico que visa a regularização da posse de um imóvel, mediante a comprovação de sua posse mansa e pacífica pelo período determinado em lei. Alexandre Alcantara da Silva busca, por meio desse processo, obter o reconhecimento legal de sua posse sobre o imóvel em questão. É importante ressaltar que o processo seguirá os trâmites legais estabelecidos, garantindo o direito de defesa às partes envolvidas. O edital de citação proporciona a oportunidade para que os réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados possam se manifestar e contestar a ação, caso julguem necessário.
A 2º Vara Cível de Caraguatatuba espera que todas as partes envolvidas sejam devidamente notificadas e que o processo transcorra de forma justa e transparente, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão final caberá ao juiz responsável pelo caso, levando em consideração todas as provas e argumentos apresentados pelas partes.
