A pandemia COVID-19 trouxe não só uma insegurança a saúde mundial, mas trouxe conflitos aos relacionamentos familiares que já não eram tão sólidos antes de sua existência. Quando um relacionamento amoroso não é bem sucedido, muitas das vezes o conflito é transferido para a prole em reflexo a ausência de bom senso das partes, e, tudo torna-se motivo de conflito inclusive o direito da criança em ter assegurada a convivência com seus genitores.
Um dos percalços enfrentados pelo genitor que não mantém a guarda é exercer o direito de visitas de forma desembaraçada. Atualmente visitas são proibidas sob o fundamento de exposição a criança a contaminação pelo coronavírus. Porém
há razão a tal proibição?
É importante frisar que cada situação existe um tipo de resposta jurídica. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que os genitores devem agir com liberdade a convivência familiar, contudo deve ainda, coloca-los a salvo de toda negligência.
Porém, existem precedentes em nossos Tribunais proibindo o exercício de direito de visitas ao genitor que ignora as orientações e determinações da OMS e decretos estaduais e municipais, bem como àquele que não observa os cuidados necessários para evitar contágios e transmissão do vírus e ainda se nega a aderir à campanha de vacina contra a COVID-19.
Portanto, deixar de lado a intenção subjetiva dos genitores, agir com bom senso e por fim observar o melhor interesse e segurança da criança principalmente se essa criança pertence a um grupo de risco, são as instruções para alcançar evitar conflitos. Na dúvida consulte sempre um advogado.