Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!
Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião, com alguns requisitos:
Não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida; Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal; Se uma das partes tiver filhos menores de uma outra relação, não se aplica ao caso e o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial.
Lembrando que caso exista filhos menores, os cônjuges podem realizar de forma simples no poder judiciário o divórcio consensual judicial.
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