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Coluna do jornal Litoral em Pauta ‘Revisão da vida toda’

Foto: Divulgação.

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Coluna TGN Advocacia & Cia: ‘Empresas deverão se adequar à NR1 até 2026’, por Dra. Glaucia Regina Trindade

Dra. Glaucia Regina Trindade é advogada e empresária OAB/SP 182331.

5 de setembro de 2025
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Por Dra. Glaucia Regina Trindade.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), publicada em agosto/2024, trouxe uma mudança significativa na forma como as empresas devem lidar com a saúde mental no ambiente de trabalho. Com a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), passou a ser obrigatória a identificação e o controle de todos os riscos ocupacionais, inclusive os de natureza psicossocial. Isso significa que fatores como assédio moral ou sexual, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão por produtividade, ausência de pausas adequadas, isolamento no teletrabalho e insegurança no emprego devem ser tratados como riscos reais à saúde dos trabalhadores.

A nova regra entrará em vigor em 2026 e obrigará as empresas a mapear e propor medidas para minimizar esses riscos, e, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 7, precisará incluir acompanhamento específico, como questionários, entrevistas clínicas e encaminhamentos para atendimento psicológico ou psiquiátrico, quando necessário.

Além disso, a NR 1 determina que treinamentos obrigatórios incluam orientações sobre riscos psicossociais, capacitando líderes para prevenir assédio e fomentar um ambiente de trabalho saudável. A comunicação sobre esses riscos deve ser clara, documentada e acessível, permitindo fiscalização e transparência. Na prática, essas exigências impulsionam uma mudança cultural dentro das empresas, promovendo um clima organizacional mais respeitoso, incentivando canais de denúncia e fortalecendo políticas de prevenção.

Essa mudança reflete um avanço na compreensão de que a saúde mental é parte integrante da saúde ocupacional e não pode mais ser considerada responsabilidade exclusiva do indivíduo.

Os benefícios dessa abordagem são amplos: redução de afastamentos por transtornos mentais, aumento da produtividade, melhoria do bem-estar geral e preservação da imagem corporativa.

Em um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo, a empresa que reconhecer e gerenciar riscos psicossociais deve encarar tais mudanças não como uma obrigação legal, mas como uma estratégia essencial de crescimento, sustentabilidade empresarial e cuidado humano.

E você empresário, já está preparado para essa mudança? Consulte sempre um advogado, ele poderá ajudar a buscar a melhor forma de se adequar as novas regras.

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