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Foto: Divulgação.

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Coluna TGN Advocacia & Cia: ‘Da violência psicológica à agressão física: o caso dos 63 socos no elevador’, por Dra. Glaucia Regina Trindade

Dra. Glaucia Regina Trindade é advogada e empresária OAB/SP 182331.

8 de agosto de 2025
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Por Dra. Glaucia Regina Trindade.

Há poucos dias, uma cena chocante registrada por câmeras de segurança em Natal/RN expôs mais uma vez a gravidade da violência contra a mulher no Brasil. Uma mulher foi brutalmente agredida com 63 socos por seu companheiro dentro de um elevador, uma agressão física barbara que, segundo a vítima, foi precedida por um histórico de violência psicológica.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é considerada um dos marcos legais mais avançados no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela tipifica cinco formas de violência: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial (controle financeiro). A violência psicológica, apesar de muitas vezes invisível, é frequentemente o início de um ciclo abusivo, sendo caracterizada por xingamentos, ameaças, manipulação, isolamento, controle e gaslighting.

Essa forma de violência compromete a autonomia, autoestima e liberdade da mulher, tornando-se um risco real à sua integridade física e mental. A cena do elevador demonstra como a negligência diante dos sinais psicológicos pode culminar em agressões físicas severas.

O Judiciário tem papel central na proteção das vítimas, por meio da aplicação efetiva das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor, proibição de contato e acompanhamento psicossocial. Essas medidas são instrumentos legais que devem ser tratados com rigor e agilidade, pois salvam vidas.

O caso em questão impõe à sociedade a reflexão de que nenhuma mulher deve esperar o primeiro soco para ser levada a sério! Quantas mulheres ainda vivem sob violência invisível, à espera de que a dor da alma seja reconhecida antes de se tornar manchete? A responsabilização do agressor deve ser firme e célere, mas a prevenção é igualmente urgente. E isso começa pelo reconhecimento de que a violência contra a mulher não se inicia no primeiro golpe, mas na primeira tentativa de controle.

Se você é mulher e precisa de ajuda disque 180 a Central de Atendimento à Mulher, canal nacional, gratuito e sigiloso, e, sempre consulte um advogado.

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