Você sabia que a pessoa com deficiência não é sinônimo de pessoa com invalidez? São situações distintas. A pessoa com deficiência tem um impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode limitar sua participação plena na sociedade. Já a pessoa com invalidez é permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitada em outra profissão, segundo avaliação do INSS.
A pessoa com deficiência pode trabalhar, respeitando suas limitações, e continuar a exercer sua atividade mesmo após a aposentadoria, ao contrário da pessoa com invalidez, que não pode realizar NENHUMA atividade laboral. Essas diferenças impactam nos direitos previdenciários: a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade (homem aos 60 anos e mulher aos 55, com 15 anos de contribuição com a deficiência) ou por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou severa). A pessoa aposentada por invalidez, por sua vez, não tem idade mínima, exigindo ao menos 12 meses de contribuição, salvo em algumas patologias.
*Advogada, especialista em Direito Previdenciário co-proprietária da D’Addea e Prado Soc de Advogados.