Muito tem se falado da recente decisão do STF que reconheceu a revisão judicial da concessão dos benefícios previdenciários, chamada de revisão da vida toda. A referida Corte entendeu que deve ser aplicada regra permanente para o cálculo de benefícios, que deve incluir todos os salários de contribuição. A regra de transição considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.
Tal decisão pode conceder um aumento real no valor dos benefícios recebidos pelo INSS.
Mas afinal do que se trata a revisão e quem tem direito?
Nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente NÃO considerou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, desta feita, milhares de aposentados que contribuíram para o INSS com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido. Portanto o objetivo da revisão é recalcular as aposentadorias incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994 elevando a Renda Mensal Inicial e aumentando o valor do benefício recebido.
Em geral tem direito a revisão aposentados que:
1) a aposentadoria se deu na regra de transição da Lei 9.876/99;
2) tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
3) não ultrapassou 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Como a regra aplicada era a dos 80% maiores salários, é óbvio que a inclusão de todas as contribuições, inclusive valores inferiores, pode resultar na diminuição do valor do benefício final.
Portanto, para saber se a revisão da vida toda no INSS vale a pena, é preciso consultar um advogado e refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1994.