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Coluna do jornal Litoral em Pauta ‘Quando posso faltar ao trabalho? Parte 2’

Coluna da 23ª edição, setembro, por Dra. Gláucia Regina Trindade

29 de setembro de 2022
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Dra. Gláucia Regina Trindade

Faltar ao trabalho sem justificativa resulta em descontos no salário, perda de dias de férias, conforme prevê o art. 130 da CLT e por fim resultar na demissão do trabalhador por justa causa por desídia de acordo com o art.482 da CLT. Porém, em alguns casos o trabalhador pode, e TEM DIREITO, de faltar sem comprometimento do pagamento dos dias de ausência e sem quaisquer riscos de sofrer descontos ou ser demitido. Abaixo a continuação do texto do mês passado:

1) Mesário em eleições – O trabalhador convocado para ser mesário nas eleições não terá os dias descontados quando estiver a serviço da Justiça Eleitoral. Sendo certo que nesses casos o trabalhador terá direito ainda a dobrar os dias de folga. Por exemplo, se forem necessários 3 dias para o serviço eleitoral, terá direito a seis dias de descanso.

2) Prova vestibular – Faltar para realizar a prova de vestibular de ensino superior não causa desconto no salário se comprovada a participação.

3) Alistamento militar – No alistamento militar, a falta é permitida de acordo com o tempo definido para o cumprimento das exigências, conforme a Lei do Serviço Militar.

4) Convocação da Justiça do empregado para comparecer aos tribunais seja como parte de um processo, testemunha ou jurado, também é considerada falta justificada, porém importante ressaltar que deve ser solicitado a declaração/atestado de comparecimento.

5) Exames de câncer preventivos e para acompanhamento de câncer possibilitam 3 dias de ausência para cada 12 meses corridos.

6) Doenças – O trabalhador doente tem direito a permanecer em casa e receber salário pelo período de 15 dias com comprovação do atestado médico. Caso haja necessidade de afastamento superior a 15 dias deve ser requerido auxílio-doença junto ao INSS.

7) Título eleitoral – O trabalhador pode se ausentar até 2 dias para obter ou regularizar o título eleitoral, desde que a empresa seja previamente avisada. No entanto, diversos procedimentos referentes ao título podem ser feitos pela internet fora de horário de expediente. Lembrando que, em todo caso, você deve consultar
um advogado.

8) Acompanhar os filhos de até 6 anos em consulta médica garante ao pai ou a mãe a falta de 1 dia por ano, lembrando nesse caso que não é necessário atestado de doença, mas apenas de consulta médica. Lembrando que, em todo caso, você deve consultar um advogado.

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