Faltar ao trabalho sem justificativa resulta em descontos no salário, perda de dias de férias, conforme prevê o art. 130 da CLT e por fim resultar na demissão do trabalhador por justa causa por desídia de acordo com o art.482 da CLT. Porém, em alguns casos o trabalhador pode, e TEM DIREITO, de faltar sem comprometimento do pagamento dos dias de ausência e sem quaisquer riscos de sofrer descontos ou ser demitido. São elas:
1)Licença nojo ou afastamento por morte de parente confere direito de ausência do trabalhador por 2 dias consecutivos a contar do óbito, porém importante ressaltar que os parentes nesse caso são considerados: cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador, como o enteado.
2)Licença Gala ou licença para casamento de 3 dias consecutivos a contar da data do casamento civil ou religioso com efeito civil do trabalhador.
3)Doação de sangue, esse ato nobre garante ao trabalhador o direito a 1 falta a cada 12 meses para doação de sangue.
4)Licença maternidade da empregada gestante em geral de 120 dias a partir do parto, a exceção dos casos de gravidez de risco onde será analisado caso a caso. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias.
5)Licença paternidade de 4 dias para o pai a partir do nascimento do filho. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o tempo pode estender para mais 15 dias.
6)Licença adoção para mãe ou o pai adotivo de 120 dias, devendo ser considerado nesse caso que apenas um dos pais pode optar pelo afastamento. Importante ressaltar que o mesmo direito é concedido à adoção por pessoas solteiras, casal homossexual, ou aqueles que conseguem a guarda judicial de criança ou adolescente.
7)Acompanhar gestante em consultas médicas, o marido pode acompanhar a esposa ou a companheira em exames de pré-natal, com o limite de até 6 vezes ao ano, porém a ausência justificada está limitada às horas necessárias para as consultas, ou seja, o trabalhador pode iniciar o expediente mais tarde. Continua na próxima edição!