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Coluna do jornal Litoral em Pauta ‘Revisão da vida toda’

Foto: Divulgação.

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Coluna do jornal Litoral em Pauta ‘Direitos para Mães’ pela Dra. Glaucia Regina Trindade

Artigo da 31ª edição, maio, por Dra. Glaucia Regina Trindade.

15 de maio de 2023
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Dra. Glaucia Regina Trindade

Maio é o mês das mães. Às mães, agradecemos todo esforço, dedicação e amor. Em comemoração a essa pessoa especial, abordaremos alguns direitos grantidos às mães na legislação brasileira. São eles:

1)DIREITO A NÃO DISCRIMINAÇÃO: é proibida a exigência de atestado de gravidez e de esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência ao emprego, inclusive não é fundamento para uma demissão nem para a negativa de admissão.

2)DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA: A gestante tem estabilidade provisória, iniciando-se com a confirmação da gravidez e estendendo-se até cinco meses após o parto, direito inclusive garantido caso a mulher engravide durante o aviso prévio.

3)DIREITO A PREFERÊNCIA: Gestantes tem preferência de atendimento, bem como de assentos preferenciais em todos os tipos de transporte público.

4)DIREITO A ALIMENTOS GRAVIDICOS: Desde a concepção até o parto, todas as despesas com o estado gravídicos devem ser compartilhados com o pai da criança, na proporção dos recursos de cada um.

5)DIREITO A ATENDIMENTO MÉDICO: toda grávida tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de no mínimo seis consultas e demais exames complementares, durante o período da gravidez. O SUS (Sistema Único de Saúde) tem obrigação de garantir às mães seis consultas de pré-natal em posto de saúde próximo de sua casa.

6)DIREITO À ACOMPANHANTE: Durante o trabalho de parto, assim como imediatamente no pós-parto, é direito da gestante a presença de um acompanhante.

7)DIREITO À TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO: A gestante tem o direito de ser transferida de função, sem qualquer prejuízo se a função que ela exerça seja incompatível com suas condições de saúde ou insalubre.

8) DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE: toda mulher tem direito a 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive às mamães desempregadas, às mamães adotivas, às que tiveram um bebê natimorto e às que sofreram aborto não criminoso. A licença maternidade de 180 dias é direito das servidoras públicas e para empregadas de empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

9)DIREITO À MÃE ESTUDANTE: Mães que estudam tem direito a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses de ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares e ter preservado o direito de realizar exames finais.

10)DIREITO À AMAMENTAÇÃO: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 meses de idade, a mulher terá o direito durante a jornada de trabalho, a 02 descansos especiais, de 30 minutos cada um. O DIREITO À AMAMENTAÇÃO EM LUGAR PÚBLICO garante a mãe amamentar seu bebê em qualquer local, público ou privado, na presença ou não de pessoas não podendo sofrer qualquer constrangimento.

11)DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO: Mães IDOSAS que não possuem condições financeiras de manter a própria subsistência tem o direito de receber pensão alimentícia dos filhos, bem como de receber amparo de ordem afetiva, moral e psíquica.

Se você é mãe e seus direitos estão sendo desrespeitados, procure um advogado!

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