A Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, criada em primeiro de maio de 1943, pelo governo Getúlio Vargas, teve como objetivo unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil. Tida como uma conquista pelos trabalhadores brasileiros, em uma época onde o país passava por um momento de transição da economia agrária para a industrial, a CLT assegurava aos trabalhadores o direito de reivindicar por melhores condições de trabalho, através de greves e manifestações, bem como a proteção da classe trabalhadora contra as jornadas abusivas, exploração, trabalho escravo e demais expedientes comumente utilizados pelos patrões. Cabe salientar ainda, que a mesma, foi também responsável pela criação do direito processual do trabalho.Antes da CLT, pouquíssimas categorias profissionais contavam com regulamentação específica, e a imensa maioria dos trabalhadores eram submetidos a péssimas condições de trabalho e situações aná-logas à escravidão, dada a ausência de regulamentação e fiscalização.
Em que pese tais regulamentações, infelizmente a ausência de fiscalização, até hoje favorecem as relações trabalhistas conhecidas atual-mente como Escravidão Moderna.Se de um lado a CLT busca abarcar os direitos e deveres dos trabalha-dores, por outro lado cria algumas obrigações patronais, equalizando forças entre o proletariado e os do-nos do capital. Talvez por tal fato, a Consolidação das leis Trabalhistas, é comumente demonizada por boa parte do empresariado brasileiro, que sob sua semiótica, entende a Lei como algo burocrático e dispendioso. Atualmente, mais especificamente em 13 de julho de 2017, essa “briga” trava-da no campo das relações trabalhistas, ganhou novos contornos, com a sanção da nova lei trabalhista, pelo então presidente Michel Temer, e logo colocada em prática no ano de 2019 pelo atual presidente Jair Messias Bolsonaro.
Em vigor há dois anos, a Reforma Trabalhista, foi “vendida” pelo atual governo, como a “pílula dourada” da desburocratização, da geração de empregos e renda, e do aquecimento da economia. Mas na prática, o que se viu até o mo-mento, foi o esvaziamento dos direitos trabalhistas, o desequilíbrio de forças patrão x empregado, o desemprego galopante e por último a uberização do trabalho, que é um fenômeno pelo qual, há uma exploração da mão de obra por parte de grandes empresas, que concentram o mercado mundial dos aplicativos, que chamam a atenção pela ausência de qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação por parte do contratante em relação aos “parceiros cadastrados”, como são chamados os prestadores de serviços.
Apesar do modelo de trabalho, a princípio parecer atraente e ideal, já que o contratado acredita ser um empreendedor, autônomo, com flexibilidade de horário e com retorno financeiro imediato, esse tipo de “relação trabalhista”, vai enriquecendo cada vez mais os pouquíssimos grupos donos das plataformas digitais em detrimento à perda de vínculo e direitos trabalhistas, a exploração da mão de obra e esgota-mento físico e mental do proletário.
Soma-se ainda a “uberização do trabalho”, a nova multidão de desempregados, que buscam no “empreendedorismo de necessidade” alguma fonte de renda, dada a escassez de oportunidades no Mercado de trabalho.
Fato é, que a atual política econômica, somada a desvalorização da mão de obra e a inexistência de programas governamentais eficientes, vem formando uma equação perversa nas relações trabalhistas, onde o resultado final tem sido o estrangulamento do trabalhador, em benefício aos grandes empresários, aumentando assim, dia após dia, a desigualdade social e o desemprego no Brasil.