A Prefeitura de Caraguatatuba publicou nesta quarta-feira (28), um novo decreto flexibilizando o funcionamento das atividades comerciais durante à pandemia da Covid-19. Entre as mudanças estão o retorno das atividades esportivas coletivas, aumento da capacidade de ocupação do comércio para 40% e funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais até as 22h.
O decreto já está em vigor e prevê multa de R$ 1.000 para quem descumprir as regras. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
Práticas esportivas
As práticas esportivas ao ar livre estão permitidas, desde que seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, limpeza e higienização de equipamentos.
No caso daquelas que geram contato físico, o decreto define que devem ocorrer com um intervalo de 10 minutos para a troca das equipes; com a presença de controlador de acesso na entrada e saída das equipes; aferição de temperatura; utilização de máscaras até o início das atividades; disponibilização de tapete sanitizante e álcool em gel e proibição de fornecimento de materiais esportivos compartilhados;
Parque de diversões
O decreto define as mesmas regras para o retorno do funcionamento do parque de diversões, além de o uso de máscara obrigatório para utilização dos brinquedos; higienização a cada ciclo; interdição de assentos para obedecer o distanciamento social e distanciamento de 1,5 metro nas filas das atrações, lanchonetes e demais equipamentos.
Comércios não essenciais e igrejas
De acordo com a prefeitura, os comércios não essenciais podem se manter abertos até às 22h, incluindo para a venda de bebidas alcoólicas, desde que respeitado o limite de 40% da ocupação prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Mesma medida deve ser adotada pelas igrejas em seus cultos.
Para a celebração de cultos religiosos, além das medidas de distanciamento, o decreto veda que exista contato físico e que o público presente permaneça sentado. O nome do líder religioso deve estar fixado em local visível.
Supermercados e mercearias
Segundo o decreto, supermercados e mercearias, além das obrigações básicas, devem manter a obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a permanência no estabelecimento; manter a higienização de carrinhos e cestas de compras após cada uso; realização periódica de anúncios sobre a importância dos protocolos sanitários; permitir a permanência de apenas uma pessoa por família durante as compras, exceto criança de colo e pessoas com deficiência, além de aumentar o número de caixas preferenciais para o atendimento ao público dos grupos de risco.
Nesta etapa do Plano de Retomada Econômica, eventos e convenções permanecem proibidos em todo o município.