O Governo Estadual fez a 14ª atualização do Plano São Paulo de retomada econômica na última sexta-feira (9/10) e Caraguatatuba avançou para 4ª Fase do Plano SP – Verde. A próxima reclassificação dos municípios das 17 Diretorias Regionais de Saúde (DRSs) será no dia 16 de novembro (segunda-feira). A cidade estava há 59 dias dentro da Fase Amarela do Plano SP, desde o dia 10 de agosto. Atualmente, a ocupação da UTI Covid-19 no município está em 22% e a enfermaria está em 21%.
A retomada gradativa e segura da economia na cidade tem sido feita seguindo exigentes protocolos sanitários e intensa fiscalização, além de análise dos dados relacionados à Covid-19 (doença provocada pela nova cepa do coronavírus).
Com a entrada na Fase Verde, a Prefeitura de Caraguatatuba agora ampliou a capacidade de lotação dos estabelecimentos de 40% para 60%. O Decreto Municipal nº 1.343, de 13 de outubro de 2020, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 391) desta terça-feira (13/10) e limitou as atividades econômicas em 12 horas diárias, proibindo o funcionamento de estabelecimentos após as 23h30.
A Prefeitura de Caraguatatuba permanece com a liberação de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio, shopping centers, bares, restaurantes e similares; salões de beleza e estética; autoescolas, cursos livres, instituições de ensino superior, cursos técnicos, academias, estúdios de personal training e afins; atividades náuticas, atividades esportivas; eventos, convenções e atividades culturais; e parques temáticos.
Com a publicação do Decreto Municipal nº 1.343/2020, a emissão de senhas para veículos de fretamento turístico com destino a hotéis e pousadas está autorizada, desde que a hospedagem tenha comprovadamente mais de um dia de duração. Os pedidos de autorização devem ser protocolados com no mínimo 10 dias úteis de antecedência da data da viagem.
Hotéis e pousadas têm que limitar o número de hóspedes nos elevadores em uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, além de oferecer luvas descartáveis para os clientes do restaurante no sistema self-service.
O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado até às 23h30, garantindo que o serviço de mesa não ultrapasse 12 horas diárias, além de observar o limite de 60% de ocupação, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e organização das filas internas e externas, seguindo o distanciamento. Quiosques podem montar até 20 jogos de mesas, com quatro cadeiras cada, e distância de 1,5 metro.
O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública). A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.