Embora protagonista da vida, pois é aquela quem gera e traz uma vida ao mundo, à mulher sempre foi atribuído um papel secundário, submisso e menos importante socialmente.
O papel que a mesma deverá desempenhar no seio da sociedade sempre foi previamente definido e ainda hoje mulheres são criadas justamente para serem menos que os homens.
Fruto desse pensamento cultural enraizado é o fato de existir legislações que diferem direitos ou confere menor relevância a manifestação de vontade em razão de gênero feminino.
Um exemplo emblemático é o da interferência estatal no processo de construção familiar retirando da mulher o reconhecimento de sua dignidade como sujeito que possui autonomia sobre o próprio corpo e poder de decidir sobre conceber ou não.
Por incrível que pareça se você é uma mulher adulta, com plena capacidade mental e que em pleno Século XXI decidiu nunca ter filhos não poderá realizar uma esterilização sem que sua manifestação de vontade seja validada pelo Estado, através de uma equipe multidisciplinar que terá por obrigação desencoraja-la de sua decisão (artigo 10 inciso I).
Trata-se da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que regulamenta métodos de contracepção, burocratizando-o e conferindo uma falsa liberdade de escolha a mulher. A polêmica de tal legislação não se exauriu naquele tópico.
O mesmo artigo 10, parágrafo 5° da referida Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do consentimento expresso do cônjuge para a realização da esterilização voluntária, desnudando mais uma vez um problema social enraizado em nossa sociedade, o de que a mulher necessita da outorga do marido para realizar uma laqueadura.
Porém uma pequena luz rumo a mudança se ascendeu, e, podemos dizer que nesse âmbito trata-se de uma conquista a ser comemorada no dia da mulher. A LEI Nº 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 que entrará em vigor 05/03/23 revogou o citado parágrafo 5º do artigo 10 e com isso deixa de ser obrigatório o consentimento do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização extirpando o conflito existente em geral prejudicial em especial às mulheres, que agora de forma voluntária e autônoma poderá manifestar sua vontade.
Também há que se comemorar que a realização do procedimento de esterilização poderá ser realizada logo após o parto, não serão mais exigidas quantidade mínima de filhos e a redução de idade para a realização do procedimento que passará a ser de 21 anos.
Mulheres brasileiras ainda sofrem em busca da sua autonomia e liberdade em vários aspectos da sociedade
mesmo com as algumas conquistas sociais alcançadas.
Felizmente essa alteração legislativa é um pequeno passo, mas que traz esperança para as mulheres que
esperam poder dispor, finalmente, de seu próprio corpo, tomando suas próprias decisões sem influências do estado patriarcal.