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Litoral em Pauta
Coluna do jornal Litoral em Pauta ‘Revisão da vida toda’

Foto: Divulgação.

Presidente da Câmara de Caraguá Tato Aguilar faz balanço positivo no Legislativo este ano

Coluna do jornal Litoral em Pauta 'A (im)previsibilidade da vida'

Coluna do jornal Litoral em Pauta ‘Revisão da vida toda’

Coluna da 26ª edição, dezembro, por Dra. Glaucia Regina Trindade.

22 de dezembro de 2022
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Dra. Glaucia Regina Trindade

Muito tem se falado da recente decisão do STF que reconheceu a revisão judicial da concessão dos benefícios previdenciários, chamada de revisão da vida toda. A referida Corte entendeu que deve ser aplicada regra permanente para o cálculo de benefícios, que deve incluir todos os salários de contribuição. A regra de transição considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.

Tal decisão pode conceder um aumento real no valor dos benefícios recebidos pelo INSS.

Mas afinal do que se trata a revisão e quem tem direito?

Nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente NÃO considerou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, desta feita, milhares de aposentados que contribuíram para o INSS com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido. Portanto o objetivo da revisão é recalcular as aposentadorias incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994 elevando a Renda Mensal Inicial e aumentando o valor do benefício recebido.

Em geral tem direito a revisão aposentados que:

1) a aposentadoria se deu na regra de transição da Lei 9.876/99;

2) tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994;

3) não ultrapassou 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

Como a regra aplicada era a dos 80% maiores salários, é óbvio que a inclusão de todas as contribuições, inclusive valores inferiores, pode resultar na diminuição do valor do benefício final.

Portanto, para saber se a revisão da vida toda no INSS vale a pena, é preciso consultar um advogado e refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1994.

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