Eleitores de Caraguatatuba voltam às urnas para escolher o presidente do Brasil e governador de São Paulo no próximo domingo (30/10), das 8h às 17h, em 43 locais e 357 seções de votação. A data marca o 2º turno das Eleições 2022 para a Presidência da República e o governo de 12 Estados. O maior colégio eleitoral do Litoral Norte conta com 104.071 eleitores aptos a votar.
No 1º turno das eleições, disputado no dia 2 de outubro, brasileiros e brasileiras votaram no deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Ao todo, 79.528 eleitores (76,42%) compareceram às urnas em Caraguatatuba no 1º turno, que registrou 24.528 abstenções (23,58%). Quem não votou no dia 2 de outubro pode e deve votar no dia 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: até 1º de dezembro para a ausência no 1º turno (2/10); e até 9 de janeiro de 2023 para a ausência no 2º turno (30/10).
O posto de votação do CEI/EMEI Profª Vera da Silva Santos, no Portal da Fazendinha, continua na EMEI/EMEF Profª Maria Thereza de Souza Castro, no Jetuba. Dessa forma, 473 eleitores cadastrados nas seções 328 e 350 da unidade escolar da Fazendinha votam na escola do Jetuba neste domingo (30).
É necessário comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
O eleitorado deve consultar com antecedência a seção e o local de votação, para evitar contratempos no dia da eleição. O local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
A consulta está disponível nos seguintes canais: Site do TRE-SP: na aba “Local de Votação – Consulta”, é possível verificar a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF; Aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para download para Android e IOS); Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp (61 9637-1078) ou no Telefone 148 (Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o Estado).
Não haverá Lei Seca no Estado de São Paulo. A norma era uma resolução expedida pela Secretaria de Segurança Pública que limitava a venda a varejo de bebidas alcoólicas durante um determinado período. Desde 2008 não há publicação de resolução estadual.
O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail ze206@tre-sp.jus.br.
Justificativa
O eleitor que não compareceu no 1º turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral, mas o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito (dias 2 ou 30 de outubro) podem utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) também pode ser apresentado, acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.
Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-Título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.