A data das Eleições 2022 está chegando. E sempre há dúvidas sobre o dia da votação. Mas, o Litoral em Pauta esclarece.
Todas as informações aqui, são por meio do Tribunal Superior Eleitoral. O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno, caso necessário, em 30/10, ambas datas, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação. O voto é facultativo
apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
O eleitor pode conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) https://www.tse.jus.br ou através do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”. Ainda no TSE há uma cartilha com todas as instruções e esclarecimentos pertinentes as eleições.
No seu local do voto, em frente à urna eleitoral, a ordem de votação é a seguinte: deputado federal (quatro dígitos); deputado estadual (cinco dígitos), senador (três dígitos), governador (dois dígitos), e presidente (dois dígitos). Vá já com sua ‘colinha’ com o número dos seus candidatos.
No dia da eleição é necessário levar um documento de identificação oficial com foto: identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
Conforme o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar. Há ainda a possibilidade de o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
O voto poderá ser justificado pelo aplicativo e-Título, disponível na App Store e na Google Play para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo eleitores no exterior.
No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar seu apoio político com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação, desde que essa manifestação seja forma individual e silenciosa. Mas NÃO é permitido aglomerações com pessoas uniformizadas ou símbolos que identifiquem candidatos ou partidos. Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar. Caso haja mais alguma dúvida basta acessar o site do TSE e baixar o documento em PDF “Guia do Eleitor Consciente”.