Odir Veiga, pesquisador acadêmico, de Caraguá, descobriu que faz parte do Espectro Autista, TEA (Transtorno de Espectro Autista) aos 34 anos. Isto o levou a ‘abraçar’ a causa e entrar em contato com a ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em abril, mês destinado a conscientização do TEA. Em conversação com todos os deputados estaduais que compreenderam a relevância de desenvolver um Projeto de Lei destinado as pessoas que estão dentro do Espectro, hoje a emenda segue em tramitação.
Esta emenda, publicada na ALESP no dia 28/04/2022 estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminarem pessoas com Transtorno de Espectro Autista. Projeto criado pela deputada estadual, Adriana Borgo, que se sensibilizou com as questões levantadas por Odir sobre o TEA.
Veiga, já lecionou na Faculdade São Sebastião (FASS) entre 2014 a 2016, também foi candidato a vereador em 2020 em Caraguá, e agora, nas Eleições Gerais, chegou a cancelar sua pré-candidatura como deputado estadual para, fora da política, se dedicar a causa. Ele contou, “passei por um turbilhão de emoções até chegar no meu diagnóstico, agora já conscientizado do Espectro, comecei uma nova vida, com mais saúde e harmonia, e desejo muito que o assunto seja amplamente difundido, assim como leis que defendam as pessoas portadoras de TEA”.
Segundo o Projeto, para os efeitos desta Lei define-se discriminação contra as pessoas com Transtorno de Espectro Autista qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.
Comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Administração Pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, poderá aplicar aos infratores as seguintes sanções;
– Advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o Transtorno de Espectro Autista, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA;
– Multa de 1.000 (mil) UFIRs-SP (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa física;
– Multa de 2.000 (duas mil) UFIRs-SP (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa jurídica.
Os valores arrecadados com as multas, de que trata a Lei se aprovada, serão revertidos para o Fundo correspondente à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou para outro Fundo que o substitua.
Confira o Projeto da Lei no link : https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000441084