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Direito as visitas e Covid

'Num piscar de olhos' editorial do jornal Litoral em pauta 22ª edição

Coluna do jornal Litoral em Pauta 'Redes Antissociais'

Coluna do jornal Litoral em Pauta ‘Quando faltar ao trabalho?’

Coluna da 22ª edição, agosto, por Dra. Glaucia Trindade.

1 de setembro de 2022
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Dra. Glaucia Trindade

Faltar ao trabalho sem justificativa resulta em descontos no salário, perda de dias de férias, conforme prevê o art. 130 da CLT e por fim resultar na demissão do trabalhador por justa causa por desídia de acordo com o art.482 da CLT. Porém, em alguns casos o trabalhador pode, e TEM DIREITO, de faltar sem comprometimento do pagamento dos dias de ausência e sem quaisquer riscos de sofrer descontos ou ser demitido. São elas:

1)Licença nojo ou afastamento por morte de parente confere direito de ausência do trabalhador por 2 dias consecutivos a contar do óbito, porém importante ressaltar que os parentes nesse caso são considerados: cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador, como o enteado.

2)Licença Gala ou licença para casamento de 3 dias consecutivos a contar da data do casamento civil ou religioso com efeito civil do trabalhador.

3)Doação de sangue, esse ato nobre garante ao trabalhador o direito a 1 falta a cada 12 meses para doação de sangue.

4)Licença maternidade da empregada gestante em geral de 120 dias a partir do parto, a exceção dos casos de gravidez de risco onde será analisado caso a caso. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias.

5)Licença paternidade de 4 dias para o pai a partir do nascimento do filho. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o tempo pode estender para mais 15 dias.

6)Licença adoção para mãe ou o pai adotivo de 120 dias, devendo ser considerado nesse caso que apenas um dos pais pode optar pelo afastamento. Importante ressaltar que o mesmo direito é concedido à adoção por pessoas solteiras, casal homossexual, ou aqueles que conseguem a guarda judicial de criança ou adolescente.

7)Acompanhar gestante em consultas médicas, o marido pode acompanhar a esposa ou a companheira em exames de pré-natal, com o limite de até 6 vezes ao ano, porém a ausência justificada está limitada às horas necessárias para as consultas, ou seja, o trabalhador pode iniciar o expediente mais tarde. Continua na próxima edição!

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