A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão favorável à Praiamar Transportes, para manutenção de serviços de transporte público, no dia 11 de abril de 2022. Após interposição de ações contra os dois decretos criados pela prefeitura de Caraguatatuba, na tentativa de barrar a empresa de transportes com a caducidade do contrato, a Praiamar garantiu seu direito legítimo de prestar seus serviços de transporte público na cidade.
Em 2021, a Prefeitura decretou a caducidade do contrato com a Praiamar, afirmando que seu contrato de concessão teria caducado por conta de descumprimento quanto à qualidade do serviço prestado. Já em primeira instância, a Prefeitura foi derrotada por decisão liminar. O município então buscou recorrer dessa decisão perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância) alegando que a empresa de transportes não prestava bom serviço. A situação se repetiu em uma segunda tentativa de decretação da caducidade do contrato, mas nas duas oportunidades o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de que o serviço prestado pela Praiamar não havia descumprido o contrato de concessão.
A Praiamar conquistou, mais uma vez, a permanência da prestação dos serviços, além da suspensão do procedimento de contratação emergencial tentado pela gestão atual da cidade conforme acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A prefeitura poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que teve seu pedido indeferido perante o Tribunal de Justiça, mas não há mais prazo para recurso. Assim, a Praiamar mantém a prestação dos serviços de transporte coletivo.
O Litoral em Pauta entrou em contato com a prefeitura sobre o assunto abordado, mas não respondeu a tempo da publicação.