• FALE CONOSCO
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Litoral em Pauta
  • JORNAL
  • Caraguá
  • São Sebastião
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Gente Que Faz
  • Eventos
  • Assine Grátis
  • Revista
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Litoral em Pauta
  • JORNAL
  • Caraguá
  • São Sebastião
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Gente Que Faz
  • Eventos
  • Assine Grátis
  • Revista
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Litoral em Pauta
Coluna do jornal Litoral em Pauta “Pensão Alimentícia para filhos: Até quando devo pagar?”

Confira as fotos dos Golfinhos que visitaram as Ilhas próximas de São Sebastião hoje (19)

Coluna do jornal Litoral em Pauta "A crise da Empatia e a falácia da Meritocracia"

Coluna do jornal Litoral em Pauta “Pensão Alimentícia para filhos: Até quando devo pagar?”

Artigo por Dra. Glaucia Regina Trindade ADVOGADA OAB/SP 182.331

20 de janeiro de 2022
0
31
SHARES
142
VIEWS
CompartilheCompartilheCompartilhe

O pagamento de alimentos, ou seja, a pensão alimentícia é uma obrigação incontroversa dos ascendentes (pais) a aqueles que ainda não alcançaram a maioridade civil (18 anos idade) e cuja necessidade é presumida.
O Código Civil estabelece que a menoridade termina aos 18 anos completos, estando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil e em sociedade. A presunção é de que aos 18 anos já há condições de se colocar no mercado de trabalho e, portanto, há desvinculo financeiro em relação aos pais por obrigação legal.

Daí porque erroneamente muitos pensam que ao atingir a maior idade, a pensão é automaticamente cancelada, porém, não é assim que de fato funciona. O Código Civil não determina expressamente a idade máxima para o recebimento da pensão alimentícia, portanto entre outras, essa é uma das razões que a desobrigação não cessa
automaticamente, e, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade só pode ocorrer após decisão judicial, mediante contraditório (Súmula 358 STJ).

Assim, mesmo que o filho tenha completado 18 anos, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação de prestar alimentos continua, pelo menos até os 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial. Vale lembrar que esse não é o único exemplo e cada caso e particularidade deve ser analisado. Consulte sempre um advogado.

Notícia Anterior

Confira as fotos dos Golfinhos que visitaram as Ilhas próximas de São Sebastião hoje (19)

Próxima Notícia

Coluna do jornal Litoral em Pauta "A crise da Empatia e a falácia da Meritocracia"

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • JORNAL
  • Caraguá
  • São Sebastião
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Gente Que Faz
  • Eventos
  • Assine Grátis
  • Revista
Fale Conosco: (12) 99766.6708

Redação. Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, 275, Prainha – Caraguatatuba
© 2024 • Litoral em Pauta • www.litoralempauta.com.br | [email protected]

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • IMÓVEIS
  • Caraguá
  • São Sebastião
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Artes
  • Podcast
  • Jornal Impresso
  • Assine Grátis
  • Fale Conosco

Redação. Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, 275, Prainha – Caraguatatuba
© 2024 • Litoral em Pauta • www.litoralempauta.com.br | [email protected]

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Powered by WhatsApp Chat