Aproveito o espaço nobre desta Coluna, para destacar o “Guia da Locação Segura” disponível no site
do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP). Confira algumas dicas com orientações básicas para quem não deseja ser surpreendido nem ver suas férias ou dias de descanso serem frustrados.
Imóvel para temporada – Alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro. Muitas pessoas foram vítimas de estelionatários que se valem da boa-fé geral para “alugar” imóveis que não lhes pertencem nem nunca viram.
Corretor de confiança – Proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato. Caso ainda não conheçam profissionais ou imobiliárias credenciadas, devem procurar informações nas Delegacias do CRECI-SP situadas nas cidades do Litoral ou na Capital. Os corretores e imobiliárias credenciados possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado, e respondem a um Código de Ética rigoroso.
Visita ao imóvel – Deve-se visitar o imóvel antes de fechar o negócio, sempre que possível. A visita permite saber qual é o estado real da propriedade, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos. Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe mande fotos do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.
Contrato – Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel. Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.