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Da Inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista

Coluna TGN Advocacia por Dr. Rodrigo Cesar Vieira Guimarães

12 de novembro de 2021
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A Constituição Federal é a Lei Maior de qualquer país e todas as demais leis devem a ela se submeter. Nossa Constituição foi promulgada em 05/10/1988 e dentro do capítulo das GARANTIAS INDIVIDUAIS está à previsão do artigo 5º, prevendo que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Na prática, referida disposição constitucional isentava e/ou suspendia a cobrança de qualquer despesa processual para a parte que, pelo juiz, fosse reconhecida como “pobre”.

Em uma ação trabalhista, por exemplo, se o empregado pleitear o adicional de insalubridade, o juiz, obrigatoriamente, determinará a realização de uma perícia; “perdendo” essa perícia, o empregado não teria que pagar os honorários periciais; se perdesse uma ação, não teria que pagar honorários advocatícios ao advogado da empresa. Isso sempre foi assim.

Todavia, em novembro de 2017, sob a presidência de Michel Temer, foi aprovada a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que alterou (para pior), várias disposições relacionadas ao DIREITO e PROCESSO DO TRABALHO, dentre elas dizendo que o empregado que perder a perícia ou a causa, deveria pagar os honorários periciais e advocatícios, mesmo que fosse “pobre”.

Por essa nova lei, se o empregado perdesse a perícia da insalubridade teria que pagar os honorários periciais (em média de R$ 2.000,00) mesmo que fosse pobre o que, infelizmente, vem ocorrendo de forma rotineira desde 2017.

Vários dispositivos dessa Reforma Trabalhista foram e estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal em razão de suas inconstitucionalidades e, para a felicidade de todos os trabalhadores brasileiros, no último dia 20.10.2021, ao julgar a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 5766, essa Suprema Corte, por 6 votos a 4, considerou inconstitucionais os dispositivos que condenavam os trabalhadores, mesmo pobres, a pagar os honorários periciais e honorários advocatícios.

Em síntese, essa decisão do STF fez cumprir a Constituição Federal e tirou um grande peso dos trabalhadores que agora poderão buscar seus direitos sem receio de serem condenados a pagar os honorários em questão quando reconhecida a condição de “pobre”.

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