• FALE CONOSCO
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Litoral em Pauta
  • JORNAL
  • Caraguá
  • São Sebastião
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Gente Que Faz
  • Eventos
  • Assine Grátis
  • Revista
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Litoral em Pauta
  • JORNAL
  • Caraguá
  • São Sebastião
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Gente Que Faz
  • Eventos
  • Assine Grátis
  • Revista
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Litoral em Pauta
Responsabilidade por vício do produto e do serviço

Participantes do ‘Caraguá A Gosto’ comemoram retomada da economia com o evento gastronômico

Caraguá promove ‘Drive Thru’ para coleta de eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Responsabilidade por vício do produto e do serviço

Coluna TGN Advocacia por Dr. Rodrigo César Vieira Guimarães

18 de agosto de 2021
0
15
SHARES
70
VIEWS
CompartilheCompartilheCompartilhe

O Código de Defesa e Proteção do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, é considerada por muitos umas das leis mais avançadas no mundo acerca das questões relacionadas ao consumo.

Importante dispositivo que poucos tem conhecimento é o artigo 18 que, expressamente, estipula que não sendo o vício do produto e/ou serviço sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá, sem custo algum, exigir a restituição integral da quantia paga, corrigida monetariamente, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, além de autorizar, sempre a escolha do consumidor, a substituição do produto por outro idêntico e em mesmas condições ou ainda o abatimento proporcional do preço.

De forma recorrente indaga-se se um produto levado para conserto, por exemplo, um veículo, que fica mais de 30 dias na concessionária, pode ensejar quaisquer das faculdades previstas no referido artigo 18.

A resposta é positiva; caso a concessionária não entregue o veículo que apresentou vício no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir o desfazimento do negócio com a devolução integral do dinheiro corrigido, solicitar a troca por outro veículo idêntico e nas mesmas condições ou ainda exigir um “desconto” no valor originalmente pago.

Mas tome cuidado. Esse prazo de 30 dias pode ser alterado pela “vontade” das partes, reduzindo-o para no mínimo 7 dias ou ampliando-o para até 180 dias, ou seja, cuidado com os documentos que se assina quando deixar um produto para reparação de algum vício.

Notícia Anterior

Participantes do ‘Caraguá A Gosto’ comemoram retomada da economia com o evento gastronômico

Próxima Notícia

Caraguá promove ‘Drive Thru’ para coleta de eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • JORNAL
  • Caraguá
  • São Sebastião
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Gente Que Faz
  • Eventos
  • Assine Grátis
  • Revista
Fale Conosco: (12) 99766.6708

Redação. Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, 275, Prainha – Caraguatatuba
© 2024 • Litoral em Pauta • www.litoralempauta.com.br | [email protected]

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • IMÓVEIS
  • Caraguá
  • São Sebastião
  • Ilhabela
  • Ubatuba
  • Artes
  • Podcast
  • Jornal Impresso
  • Assine Grátis
  • Fale Conosco

Redação. Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, 275, Prainha – Caraguatatuba
© 2024 • Litoral em Pauta • www.litoralempauta.com.br | [email protected]

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Powered by WhatsApp Chat