COLUNA
ANA PAULA NIGRO*
ADVOGADA OAB/SP 159.017
Quem nunca sonhou viver em uma cidade praiana, ou ao menos, usufruir de dias de paraíso no Litoral Norte? Um dos atrativos da nossa região é: praia + mata nativa. Sim! Temos considerável remanescente de mata, restinga e manguezais, tanto que as três cidades com Mata Atlântica mais preservadas no Estado de SP são: Ubatuba, Ilhabela e São Sebastião que têm até 85% de cobertura vegetal com a floresta. Sabia disso? Somos importantes pra conservação da biodiversidade (ameaçada!). Portanto, precisamos manter a “sustentabilidade” pra garantir que as futuras gerações desfrutem dos recursos naturais atuais!
Neste contexto surge o Licenciamento Ambiental, feito pelos órgãos federais, estaduais e municipais que avaliam os impactos que cada empreendimento causa ou causará ao meio ambiente, analisado a viabilidade ambiental, permitindo (ou não) a realização de construções ou restringindo sua implantação.
A aqui na nossa região, há terrenos próximos à praia que podem estar em Áreas de Preservação Ambiental (APAs). Estas construções são restritas e devem ser submetidas à diversos estudos de impacto ambiental, o que aumenta os custos. E há também as Áreas de Preservação Permanente (APPs), nas quais as construções são proibidas. Há páreas que ainda podem estar localizadas em área de Marinha, e isso dificulta ou impede a utilização dos imóveis.
É preciso se atentar também com as escrituras dos imóveis. Muitas apresentam divergências! Antes de assinar qualquer contrato, vá à Prefeitura confirmar a existência do imóvel; vá ao cartório de registro de imóveis verificar se o lote tem registro, pedir a certidão de propriedade, a negativa de ônus e alienação (pra checar se o proprietário que consta no cartório é o vendedor); guarde os panfletos publicitários do imóvel pra garantir o cumprimento da oferta. Em caso de dúvida, procure um advogado e/ou corretor de imóvel de sua confiança.
E ainda, se você quer reformar ou construir, antes de iniciar as obras, certifique-se que é possível realizá-las. Consulte um engenheiro ou arquiteto local, pois, além do processo da aprovação na Sec. Municipal de Obras, pode haver necessidade de licenciamento junto à Sec. de Meio Ambiente, Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de SP) e Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico de SP); autorização de uso junto à SPU (Sec. de Patrimônio da União), sob pena de ser autuado e multado pela fiscalização ambiental, com embargo da obra e dores de cabeça com os desdobramentos.
Ufa, quanta dica importante!
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