No dia 11 de agosto de 2020 a Subseção da OAB de Caraguatatuba acompanhou, tal como prevê o artigo 7º, § 6º, do EOAB, os desdobramentos de uma operação policial, capitaneada pelo Ministério Público, envolvendo dentre a centena de investigados, alguns da advocacia.
É de se repudiar o nome empregado à operação: “Código de Ética” – uma clara afronta à advocacia, que em sua maioria é honesta, moral e ética.
O nome emprestado à operação revela o desrespeito para aqueles que exercem o direito de defesa das pessoas brasileiras: as advogadas e advogados de todo o Brasil.
De forma espetaculosa, as operações tinham por objetivo os primeiros atos de uma investigação: cumprimento de mandados de prisões preventivas e colheita de outras provas vastamente denominada de buscas e apreensões.
As prisões preventivas são medidas excepcionais, cujo cumprimento está subordinado ao preenchimento dos requisitos exigidos na lei processual penal e Constituição Federal, cujo mérito será objeto de apreciação da defesa somente neste momento.
Parte da denúncia com identificação dos acusados foi divulgada na rede social a partir das 7h00min da manhã da data da operação, enquanto que o sigilo externo decretado pelo juízo somente foi retirado a às 14h32min da mesma data, ocorrendo, em tese, vazamento de fatos sigilosos em prejuízo da própria justiça.
Estamos e sempre estaremos à disposição das autoridades para o que for necessário, mas a seriedade de uma operação desta magnitude, sua nomenclatura e a data escolhida deverão ser objeto de apuração pelas autoridades competentes, com a imediata substituição da denominação jocosa, que macula a imagem da instituição que representa milhares de Advogados que trabalham diuturnamente na luta incansável pela defesa dos seus clientes, da cidadania, da democracia e do Estado Democrático de Direito.
CARLOS FELIPE TOBIAS
Presidente da 65ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo