O lançamento das taxas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo e da taxa de licença de funcionamento (efetivo exercício do poder de polícia) da Prefeitura de Caraguatatuba foi prorrogado agora para o dia 30 de agosto. Quem não recebeu o carnê em seu endereço, pode baixar a 2ª via no site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/ (banner rotativo no meio da página) ou solicitar pelo e-mail jader.marassi@caraguatatuba.sp.gov.br. É necessário ter em mãos o número da inscrição municipal.
A cota única dos tributos venceria nos dias 31 de julho e 10 de agosto, mas a Secretaria da Fazenda prorrogou mais uma vez para dar comodidade aos contribuintes nessa fase de retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas em Caraguatatuba, em função da pandemia da Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus).
Os lançamentos das taxas referentes ao efetivo exercício do poder de polícia (taxa de licença de funcionamento) e do ISS Fixo foram estendidos para o mês de agosto de 2020, da seguinte forma: cota única com vencimento para 30 de agosto; e as demais parcelas seguem com seu vencimento a partir do mês agosto de 2020, não ultrapassando o mês de dezembro de 2020.
O prefeito Aguilar Junior elaborou o Decreto 1.245/2020, para minimizar os efeitos das restrições impostas pela Covid-19 na economia do município “Recebemos vários pedidos de contribuintes e contadores, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos, devido à paralisação de empresas e escritórios de contabilidade em razão da pandemia do coronavírus”, destacou o prefeito Aguilar Junior.
Mais informações sobre as taxas do exercício do poder de polícia (taxa de licença de funcionamento) e ISS Fixo podem ser solicitados nos telefones (12) 3897-8118 (Fiscalização do Comércio)/ 3897-8100 (PABX) ou pelo e-mail jader.marassi@caraguatatuba.sp.gov.br.
O atendimento ao público da Fiscalização da Secretaria da Fazenda é das 9h às 14h, na Prefeitura de Caraguatatuba, que fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro.
MEI e Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Mais informações sobre a Resolução CGSN 152/2020 estão no link http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional.