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Justiça barra eventos na Câmara Municipal de Caraguatatuba por irregularidades de segurança

31 de dezembro de 2024
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Em decisão publicada na última terça-feira (31), a Justiça de Caraguatatuba determinou a suspensão de todos os eventos na Câmara Municipal, incluindo a cerimônia de posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores da legislatura 2025-2028 marcada para esta quarta-feira, 1º de janeiro às 11h. A medida foi tomada após constatação de que o prédio não possui um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido desde março de 2023.

A denúncia foi inicialmente encaminhada ao Ministério Público por meio de um relatório do Corpo de Bombeiros, que destacou a ausência de medidas adequadas de segurança contra incêndios. Durante uma vistoria no dia 30 de dezembro, bombeiros constataram que não havia nenhum responsável no local para atender à fiscalização ou providenciar regularizações urgentes.

“A ausência de um AVCB válido configura evidente risco à segurança dos presentes, colocando em xeque as normas de proteção contra incêndio e pondo em perigo a integridade física e a vida das pessoas que vierem a comparecer ao local. Por outro lado, mesmo após notificações do Corpo de Bombeiros e comunicação direta ao Presidente da Câmara Municipal, nenhuma providência efetiva foi adotada para sanar as irregularidades apontadas.”, diz um trecho do pedido do MP.

O juiz responsável pelo caso, Dr. Paulo Guilherme de Faria, concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão de eventos na Câmara, incluindo a noticiada posse, sob multa de R$ 50 mil por evento realizado. A decisão diz ainda que em caso de regularização da documentação pertinente, os eventos ficam automaticamente autorizados.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é claro, considerando que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo a fim de atestar se a edificação possui as condições de segurança contra incêndio, sendo que a ausência de tal documentação acarretaria risco à segurança e à vida das pessoas presentes à posse do chefe do Executivo Municipal”, diz um trecho da sentença.

Toda a logística, designação e cerimonial da posse é uma prerrogativa da Câmara Municipal e o atual presidente do legislativo editou uma portaria tratando da matéria. O prefeito eleito, Mateus Silva, chegou a sugerir um outro local para a realização da solenidade, como o Teatro Mario Covas, com capacidade para 600 lugares, uma vez que o plenário do Legislativo é restrito e outros vereadores também oficiaram ao presidente a preferência por um outro local, mas os pedidos não foram atendidos, tendo sido mantido pela presidência do legislativo a Câmara como sede da cerimônia.

Mateus Silva, lamentou a situação e classificou como irresponsabilidade o ato do poder legislativo em programar uma cerimônia importante sem a documentação regular. “Estamos estarrecidos. É uma grande irresponsabilidade promover um evento de tamanha importância sem a devida segurança, colocando em risco a vida das pessoas presentes. Seguimos aguardando a definição de um novo local para a realização da solenidade”, finalizou.

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