Já dizia o profeta carioca que escreveu pelas paredes da cidade: gentileza gera gentileza. E isso vale para o trânsito também. Na hora do engarrafamento, pense bem: praticamente todos os motoristas estão todos com a mesma pressa que você. Então, em vez de disputar palmo a palmo o primeiro lugar de uma fila interminável de carros, simplesmente dê a preferência. Não se preocupe, alguém fará isso por você mais adiante.
A propósito, deixar de dar a preferência pode gerar multa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a saber:
Art. 214 – Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – Que se encontre na faixa a ele destinada;
II – Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – Portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
IV – Quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.