No último mês um assunto tomou conta das redes sociais, noticiários de TV e dividiu opiniões, trata-se da descriminalização do uso de Maconha pelo Supremo Tribunal Federal.
Em decisão controversa, o STF julgou a constitucionalidade da Lei 11.343/2006, descriminalizando o uso de maconha e aplicando sanções de caráter administrativo ao usuário. Mas o que seriam as tais sanções administrativas?
Sem adentrar a discussão sobre a quantidade de 40g. da droga que separa o usuário do traficante, e se o STF estaria ou não legislando sobre o tema, abordarei os efeitos que a decisão pode trazer ao usuário.
Ao tratar o tema de repercussão geral, o STF reafirmou o descabimento de qualquer efeito penal na aplicação da norma e reforçou a ideia da Lei de Drogas, que é tratar o consumo como questão de saúde pública.
Ocorre que, o STF reconhece que Estados e Municípios detém competência para legislar com normas mais restritivas e protetivas à saúde, como já definido na ADPF 567, o que não ocorre com questões de matéria penal, cuja competência é exclusiva da união. Com isso, dar-se-á autorização para que Estados e Municípios apliquem sanções, como em Balneário Camboriú, que em janeiro de 2024 aprovou pena de multa de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) a quem for flagrado em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, dobrando o valor em caso de reincidência. Outro Projeto de Lei nº 6/2024 apresentado pela Câmara Municipal de Vitória, também prevê multas aplicadas pelo Código de Postura do Município e com o novo Estatuto da Guarda Municipal, determina que seus agentes possam atuar na fiscalização e repressão ao uso de drogas ilícitas.
Além da constitucionalidade destas normas, outra discussão atual é PEC 45/2023 em análise pela Câmara dos Deputados, que criminaliza a posse e porte de qualquer quantidade de droga ilícita e se aprovada trará novidades ao tema.