Estudos recentes apontam que os condomínios edilícios servem cerca de 70 milhões de pessoas no Brasil, cuja população é estimada em 210 milhões de pessoas. Indicam ainda a existência de cerca de 500 mil condomínios edificados no país, entre os quais se destacam: os residenciais, empresariais, multimodais, condomínios de lotes, e multipropriedade.
Tal modelo de habitação está vinculado à natureza humana e sua trajetória social desde a Grécia e Roma antigas, onde já se percebia residências sobrepostas. Destacou-se nas sociedades modernas em meados de 1900 como efeito do êxodo rural e crescimento das metrópoles, originando problemas com moradia e habitação populacional, e tornando os condomínios mais comuns desde então.
Segundo palavras do conceituado jurista Silvio de Salvo Venosa: “O Condomínio Edilício é responsável por gerar o maior número de problemas sociais e jurídicos na sociedade brasileira”. Naturalmente, inúmeros impasses jurídicos permeiam os condomínios em diferentes ramos do direito desde a sua incorporação, como às ações de execução de taxas, ações ligadas ao direito de vizinhança, à proteção de dados e outros ligados à dignidade da pessoa humana, reclamações trabalhistas movidas por funcionários ou até prestadores de serviços terceirizados, entre outros.
Em edições futuras, traremos algumas questões oriundas desse tipo de moradia, diretamente ligadas à sociedade como um todo.