Dr. Álvaro Alencar Trindade
Nos últimos anos, o país experimentou várias mudanças na legislação, principalmente na legislação trabalhista e previdenciária. Estas mudanças provocaram novas formas de relações do trabalho, com as quais a maioria da população, empresários ou colaboradores, contabilistas ou advogados, com elas ainda desacostumados, até porque vieram acompanhadas de novas práticas no dia a dia, novos procedimentos contratuais, processuais e novas interpretações da legislação.
Sem dúvida, e já não é novidade, do ano 2020 para cá, todas as profissões foram impactadas por um novo direito, seja material, seja processual. Não é à toa que a advocacia trabalhista está mudando. E teve a mudança de governo! Apenas nestes três meses, novas mudanças estão por acontecer. Eis que cerca de doze novos projetos de lei estão em trâmite no Congresso Nacional, de autoria de vários parlamentares de diferentes partidos. Algumas introduzem novidades legislativas ou um direito novo, outras propostas reeditam leis ou partes das que foram revogadas nos últimos anos.
Destes projetos em tramitação, merecem destaque a prioridade na tramitação dos processos acidentários, a licença de 180 dias no caso de maternidade e paternidade, alteração da solidariedade nos casos de terceirização e temporariedade na prestação de serviços, a possibilidade do contrato de trabalho por aplicativos, a revogação dos artigos 793-A e 793-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a revogação de seus dispositivos sobre justiça gratuita, o retorno das contribuições sindicais, etc.
Pelo menos três destes projetos chamaram minha atenção e creio eu, devem merecer a atenção de qualquer empresário, trabalhador, contabilista e, principalmente, dos operadores do direito trabalhista: (1) as disposições a respeito dos benefícios da justiça gratuita na CLT, (2) a regulamentação do contrato de trabalho por aplicativos para serem tratados como trabalhadores intermitentes e (3) a prioridade dos processos acidentários.
Nas últimas reformas legais, foi quase totalmente revogada a velha Lei 1.060/1950 que disciplinava a gratuidade da justiça. Na prática tivemos avanços, é verdade, no entanto ocorreram alguns retrocessos na concessão deste benefício garantidor do acesso à Justiça, tanto é assim que foi selecionada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Tema 1.178, como matéria a ser examinada em recurso repetitivo.
Já a regulamentação do trabalho por aplicativos, desde que temporário a ser tratado como intermitente, parece ser uma solução mais adequada aos nossos tempos, pois, na prática já está acontecendo, seja no âmbito comercial, industrial ou mesmo doméstico.
A prioridade na tramitação das ações acidentárias, sem dúvidas, é muito importante para o acidentado. Tanto que, em meu sentir, o projeto de lei deveria também ter destaque de tramitação prioritária. Se aprovado, será uma grande conquista no âmbito da infortunística, uma vez que milhares de trabalhadores acidentados são obrigados a aguardar por anos a fio, a decisão da Justiça.
Estou acompanhando de perto estas propostas de mudanças e pretendo voltar com detalhes destes três projetos que selecionei hoje, daqueles não referidos e de outros que forem apresentados no Congresso Nacional. Fiquemos todos atentos.